Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.910
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/05/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.910, DE 27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente
para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2021, com
base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 10, inciso XI, da referida Lei,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. O disposto
nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições
de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do
Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
Parágrafo único. O disposto nesta
Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de
pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades
corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco
Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.116, de 25/1/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4910
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/5/2021, Seção 1, p. 82-84.
- Votação
- 31/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII; 9º; e 10, inciso XI.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 2.723/2000 - Revoga: art. 10, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 4.280/2013 - Revoga: art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 4.403/2015 - Revoga: art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 4.434/2015 - Revoga: arts. 43, § 3º; e 45.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51388 · na fonte: 51388 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.