Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.908
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Autoriza a prorrogação de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19.
Texto do ato
Resolução Nº 4.908
RESOLUÇÃO CMN Nº
4.908, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a prorrogação de parcelas dos
financiamentos realizados com recursos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste
(FCO) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da
Covid-19.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29
de abril de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da mencionada Lei, e no art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de
1989,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
Ficam autorizadas as instituições financeiras administradoras do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)
a prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro
de 2021 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de
crédito não rural contratadas com recursos desses fundos até 31 de dezembro de
2020, por mutuários cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das
medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia
provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.
Parágrafo
único. Admite-se a prorrogação de que trata este artigo para mutuários que
possuam operações contratadas com recursos do FNO, do FNE ou do FCO em situação
de inadimplência até 31 de dezembro de 2020, desde que regularizem essa
situação até a data da prorrogação.
Art. 2º
Ficam as instituições financeiras administradoras do FNO, do FNE e do FCO autorizadasa prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 o vencimento das parcelas comvencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vencidas evincendas, das operações de crédito rural contratadas com recursos do FNO, doFNE e do FCO até 31 de dezembro de 2020 por mini epequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividadetenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento socialadotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidasas demais condições contratuais.
Informações do ato
- Número
- 4908
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/4/2021, Seção 1, p. 86.
- Votação
- 26/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.287/1989, art. 15, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51373 · na fonte: 51373 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.