Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.907
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Texto do ato
Resolução Nº 4.907
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.907, DE 29 DE ABRIL
DE 2021
Define os recursos para os
financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,
dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único
do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei
nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira –
Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº
4.889, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - Os
recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2021, serão direcionados da
seguinte forma:
a) Seção
Crédito de Custeio: até R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de
reais);
b) Seção
Crédito de Comercialização: até R$2.208.500.000,00 (dois bilhões, duzentos e
oito milhões e quinhentos mil reais);
c) Seção
Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$1.353.912.000,00 (um bilhão,
trezentos e cinquenta e três milhões e novecentos e doze mil reais);
d) Seção
Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros: R$0,00
(zero);
e)
Informações do ato
- Número
- 4907
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/4/2021, Seção 1, p. 85/86.
- Votação
- 25/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, dos arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/1987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/5/2021, anexo Resolução CMN nº 4.889/2021 - Dá nova redação: MCR 9-8.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51372 · na fonte: 51372 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.