Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.906
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Eleva, excepcionalmente para o ano agrícola 2021/2022, o limite do crédito de custeio para produção de milho e sorgo e autoriza o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios, quando destinado à aquisição de milho e sorgo.
Texto do ato
<strong>Resolução Nº 4.906</strong>
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.906, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Eleva,
excepcionalmente para o ano agrícola 2021/2022, o limite do crédito de custeio
para produção de milho e sorgo e autoriza o Financiamento para Garantia de Preços
ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios, quando destinado à aquisição
de milho e sorgo.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021,
de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da
Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 7 (Normas
Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR),
constante do anexo à Resolução CMN
nº 4.883, de
23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3 - Admite-se,
excepcionalmente, no período de 1º/7/2021 a 30/6/2022, que o limite de crédito
de custeio rural de que trata o item 1 da Tabela 2 (Limites de Crédito para
Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico, a partir de 1º/7/2020) da
Seção 1 (Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico) do Capítulo 7
(Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR seja elevado para R$4.000.000,00
(quatro milhões de reais), quando o crédito for destinado à produção de milho e
de sorgo e à atividade de suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária
leiteira e pecuária de corte em regime de confinamento.
4 - Admite-se,
excepcionalmente, no período de 1º/7/2021 a 30/6/2022, que o limite de créditode custeio rural de que trata o item 1 da Tabela 2 (Limites de Crédito para osFinanciamentos do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp),a partir de 1º/7/2020) da Seção 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio ProdutorRural – Pronamp) do Capítulo 7 do MCR seja elevado para R$1.750.000,00 (ummilhão, setecentos e cinquenta mil reais), quando o crédito for destinado àprodução de milho e de sorgo e à atividade de suinocultura, avicultura,piscicultura, pecuária leiteira e pecuária de corte em regime de confinamento.
Informações do ato
- Número
- 4906
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/4/2021, Seção 1, p. 85.
- Votação
- 24/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 4-1; 7-1, tabela 2, item 1; 7-4, tabela 2, item 1.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2021, anexo Resolução CMN nº 4.883/2020 - Inclui MCR 3-7, itens 3, 4 e 5.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51371 · na fonte: 51371 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.