Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.905
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Seção 6 do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 7 do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola), a Seção 2 do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé), a Seção 1 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR), constantes dos anexos às Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020, 4.900, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, para estabelecer critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural pelas instituições financeiras.
Texto do ato
Resolução Nº 4.905
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.905, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Altera a Seção 6 do
Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 7 do Capítulo 4 (Finalidades e
Instrumentos Especiais de Política Agrícola), a Seção 2 do Capítulo 9 (Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé), a Seção 1 do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do
Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR),
constantes dos anexos às Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020,
4.900, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, para
estabelecer critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural pelas
instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021,
de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro
de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 6 (Reembolso)
do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do
anexo à Resolução CMN nº 4.883, de 23 de
dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“4 - Fica a
instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos
financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprovea dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou maisentre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidadede prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:
Informações do ato
- Número
- 4905
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/4/2021, Seção 1, p. 85.
- Votação
- 23/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/5/2021, anexo Resolução CMN nº 4.883/2020 - Dá nova redação: MCR 2-6-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/5/2021, anexo Resolução CMN nº 4.900/2021 - Dá nova redação: MCR 4-7-12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/5/2021, anexo Resolução CMN nº 4.889/2021 - Dá nova redação: MCR 9-2-4, 10-1-25, 10-1-27 e 11-1-4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51370 · na fonte: 51370 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.