Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.894
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Prorroga as medidas de caráter emergencial de que trata a Resolução nº 4.810, de 30 de abril de 2020, aplicáveis aos procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural, em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
Texto do ato
Resolução Nº 4.894
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.894, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2021
Prorroga as medidas de caráter emergencial de que trata a
Resolução nº 4.810, de 30 de abril de 2020, aplicáveis aos procedimentos
relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito
rural, em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para
mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro
de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º, 5º, 10, inciso III, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965 e do art. 50, inciso II, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º Para as
operações de crédito rural contratadas entre 1º de março de 2020 e 30 de junho
de 2021, fica dispensada a apresentação do registro em cartório da documentação
comprobatória da relação contratual entre o proprietário da terra e o arrendatário
beneficiário do crédito rural, inclusive carta de anuência, desde que o
proprietário informe à instituição financeira, por meio eletrônico, a
existência da referida relação.
Art. 2º A apresentação dos comprovantes de aplicação na aquisição de
insumos e no pagamento de mão-de-obra, se solicitada pelo financiador até 30 de
junho de 2021, poderá ser realizada pelo mutuário até 31 de julho de 2021.
Art. 3º Para fins
de comprovação de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, decorrente
das liberações havidas entre 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2021, a
entrega dos documentos poderá ser realizada até 31 de julho de 2021.
Informações do ato
- Número
- 4894
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/3/2021, Seção 1, p. 83/84.
- Votação
- 10/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º; 5º; 10, inciso III; e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 50, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.810/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51324 · na fonte: 51324 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.