Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.890
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Concede prazo adicional de reembolso do crédito de custeio pecuário para retenção de matrizes bovinas de leite e autoriza a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), ao amparo de Recursos Obrigatórios, para o beneficiamento e industrialização de leite.
Texto do ato
Resolução Nº 4.890
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.890, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2021
Concede prazo
adicional de reembolso do crédito de custeio pecuário para retenção de matrizes
bovinas de leite e autoriza a contratação de Financiamento para Garantia de Preços
ao Produtor (FGPP), ao amparo de Recursos Obrigatórios, para o beneficiamento e
industrialização de leite.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de
2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art.
1º Admite-se, até 30 de junho de 2021, a contratação de crédito de custeio
pecuário com recursos obrigatórios, com prazo de reembolso de até 2 (dois) anos,
quando os recursos forem direcionados exclusivamente para retenção de matrizes
bovinas de leite.
Art. 2º Admite-se, até 30
de junho de 2021, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor
(FGPP), com recursos obrigatórios, para beneficiamento ou industrialização de leite,
observado o disposto na Seção Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor
do Capítulo Finalidades Especiais do Manual de Crédito Rural (MCR), e as
seguintes condições específicas:
I - limite de crédito: até
R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) por beneficiário;
II - encargos financeiros:
taxa efetiva de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano);
II - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de até 6% a.a.
(seis por cento ao ano); (Redação dada pela Resolução CMN nº 4.898, de 25/3/2021.)
Informações do ato
- Número
- 4890
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/3/2021, Seção 1, p. 81.
- Votação
- 6/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 6-2-10.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51320 · na fonte: 51320 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.