Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.888
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 12/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, dispondo sobre a realização de novas etapas de testes homologatórios pelas instituições financeiras e prorrogando a data para entrada em vigor da referida Resolução.
Texto do ato
<strong>Resolução</strong>
RESOLUÇÃO CMN Nº
4.888, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de
2019, dispondo sobre a realização de novas etapas de testes homologatórios
pelas instituições financeiras e prorrogando a data para entrada em vigor da
referida Resolução.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de fevereiro
de 2021, com base no disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,
e 26-A da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
nº 4.734, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º-B As instituições financeiras de que trata o art.
7º-A devem estar aptas a cumprir o disposto nesta Resolução a partir da data
mencionada no inciso II do art. 11.
§ 1º A aptidão de que trata o caput será atestada pelo cumprimento, com
sucesso, de todas as etapas dos testes homologatórios de integração de que
trata o art. 7º-A, conforme cronograma de que trata o inciso I do art. 8º.
§ 2º O descumprimento de qualquer etapa dos testes
homologatórios de que trata o art. 7º-A sujeita as instituições financeiras às
sanções e às medidas administrativas previstas na legislação em vigor, bem
como, a critério do Banco Central do Brasil, à suspensão provisória da
realização das operações de que trata o art. 1º, a partir da data mencionada no
inciso II do art. 11.
§ 3º O Banco Central do Brasil, ao determinar a suspensão
de que trata o § 2º, estabelecerá as condições mediante as quais essa suspensão
será levantada.” (NR)
“Art. 11.
..........................................................................................................
I - na data de sua publicação, em relação aos arts. 7º-A, 7º-B,
8º e 9º; e
II - em 7 de junho de 2021, em relação aos demais
dispositivos.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4888
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2021, Seção 1, p. 55.
- Votação
- 3/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 26-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.734/2019 - Dá nova redação: art. 11, incisos I e II. Inclui: art. 7º-B. Revoga: art. 7º-A, §§ 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51308 · na fonte: 51308 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.