Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.882
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relativas a operações de crédito, a arrendamento mercantil financeiro e a faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Texto do ato
Resolução Nº 4.882
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.882, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência
de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relativas
a operações de crédito, a arrendamento mercantil financeiro e a
faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro
de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 7º e 23
da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,
R E S O L V
E U :
Art. 1º Esta Resolução
disciplina a
cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de
obrigações relativas
a operações de crédito, a arrendamento mercantil financeiro e a faturas de
cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Art. 2º No caso de atraso
no pagamento ou na liquidação de obrigações relativas a operações de crédito, a
arrendamento mercantil financeiro e a faturas de cartão de crédito e de demais
instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados de seus clientes,
exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios,
por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não
liquidado, conforme o caso;
II - multa, nos termos da
legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 3º Para fins do
disposto no inciso I do art. 2º, a taxa de juros aplicável deve ser:
I - no caso de operações
de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, a mesma taxa pactuada nocontrato para o período de adimplência da operação; e
Informações do ato
- Número
- 4882
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 100.
- Votação
- 128/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 395.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2021, Resolução CMN nº 4.655/2018 - Revoga arts. 1º ao 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/2/2021, Resolução CMN nº 4.558/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51274 · na fonte: 51274 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.