Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.880
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
Texto do ato
Resolução Nº 4.880
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.880, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2020
Dispõe
sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre os dias
úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020,
com base no art. 4º, inciso VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o
horário de atendimento ao público nas dependências das instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os dias úteis para fins de
operações praticadas no mercado financeiro.
§ 1º Para fins desta Resolução, o
horário de atendimento ao público compreende o atendimento presencial e pelos
terminais de autoatendimento nas dependências das instituições.
§ 2º O disposto nesta Resolução não
se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que
devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício
de suas atribuições legais.
Art. 2º As instituições referidas no
art. 1º podem estabelecer, a seu critério e de forma independente, o horário de
atendimento ao público nas suas dependências.
§ 1º O disposto no caput não
se aplica às agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos
comerciais e da Caixa Econômica Federal, que devem observar o seguinte:
I - o horário mínimo de atendimento presencial
será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no
período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília;
II - na Quarta-Feira de Cinzas, no dia
24 de dezembro e em casos excepcionais, tais como festividades locais oueventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de atendimentoao público, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento presencial.
Informações do ato
- Número
- 4880
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 99/100.
- Votação
- 126/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2021, Resolução CMN nº 4.072/2012 - Revoga art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/3/2021, Resoluções CMN ns. 2.932/2002 e 3.180/2004.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51272 · na fonte: 51272 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.