Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.878
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 4.878
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.878, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a política de sucessão de
administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23
de dezembro de 2020, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e 1º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º As
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem
implementar e manter política de sucessão de administradores aplicável aos
cargos da alta administração da instituição.
Parágrafo único. O disposto nesta
Resolução não se aplica:
I - às sociedades de crédito ao
microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
II - às sociedades de crédito direto;
III - às sociedades de empréstimo
entre pessoas;
IV - às instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial; e
V - às administradoras de consórcio e
às instituições de pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo Banco
Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º A política de sucessão de
administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a
estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a
assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as
competências necessárias para o desempenho de suas funções.
Parágrafo único. A instituição deve
indicar expressamente em sua política de sucessão de administradores os cargos
aos quais essa política se aplica.
Informações do ato
- Número
- 4878
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 98.
- Votação
- 124/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2021, Resolução CMN nº 4.656/2018 - Revoga o art. 44.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2021, Resolução CMN nº 4.538/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51270 · na fonte: 51270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.