Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.873
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 23/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Texto do ato
Resolução Nº 4.873
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.873, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.994, de 24/3/2022.
Altera
a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que dispõe
sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de
2020, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 17. ..........................................................................................................
§
1º Nas operações de que trata o caput, realizadas em mercado de balcão
por meio de carteira própria, de fundos de investimento exclusivos ou de
aplicação na qual a EFPC tenha poder decisório sobre a sua realização, as
entidades devem observar, ou determinar que sejam observados, critérios de
apuração do valor de mercado ou intervalo referencial de preços máximos e
mínimos dos ativos financeiros, estabelecidos com base em metodologia publicada
por instituições de reconhecido mérito no mercado financeiro ou com base em
sistemas eletrônicos de negociação e de registro, ou nos casos de comprovada
inexistência desses parâmetros, com base, no mínimo, em três fontes
secundárias.
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 27. ..........................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 4873
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 97.
- Votação
- 118/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 109/2001, arts. 9º, § 1º, e 33, incisos II, III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2021, Resolução CMN nº 4.661/2018 - Dá nova redação: art. 17, § 1º; art. 27, § 1º; e art. 36, § 4º. Inclui: art. 28, § 5º. Revoga: art. 28, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51265 · na fonte: 51265 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.