Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.868
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 27/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Remaneja recursos das linhas de financiamento ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Texto do ato
Resolução Nº 4.868
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.868, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/5/2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Remaneja recursos das linhas de financiamento
ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de
2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo
único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º
da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira –
Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) operações
de Comercialização (MCR 9-3): até R$2.208.500.000,00 (dois bilhões, duzentos e
oito milhões e quinhentos mil reais);
c)
Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$1.111.000.000,00
(um bilhão e cento e onze milhões de reais);
.........................................................................................................................
e)
Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9- 7): até R$160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de reais);
f)
Financiamento de Capital de Giro para Cooperativas de Produção e para Indústriade Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6): até R$630.500.000,00(seiscentos e trinta milhões e quinhentos mil reais).” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4868
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 111/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/1987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 9-3, 9-4, 9-6 e 9-7.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 9-8-1-"b", "c", "e" e "f".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51234 · na fonte: 51234 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.