Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.866
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 26/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.866, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2022, pela Resolução CMN nº 4.950, de 30/9/2021.
Altera a Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013,
que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações
contábeis consolidadas do conglomerado prudencial.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base no art. 4º,
incisos VIII e XII, da referida Lei,
R E S O L V E
U :
Art.
1º A Resolução nº 4.280, de 31 de
outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo
único. Não devem integrar o conglomerado
prudencial as sociedades empresárias controladas, direta ou indiretamente,
pelas instituições de que trata o caput,
constituídas especificamente para a realização de projetos inovadores no âmbito
do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de
dezembro de 2020.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 4866
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/10/2020, Seção 1, p. 71.
- Votação
- 103/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2020, a Resolução CMN nº 4.280/2013 - Inclui art. 1º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51193 · na fonte: 51193 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.