Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.863
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 23/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispensa a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas operações de crédito rural destinadas ao Microcrédito Produtivo Rural e ao atendimento de beneficiários da Reforma Agrária.
Texto do ato
Resolução Nº 4.863
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.863, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/5/2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Dispensa a exigência de apresentação de
coordenadas geodésicas, no âmbito do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas operações de
crédito rural destinadas ao Microcrédito Produtivo Rural e ao atendimento de
beneficiários da Reforma Agrária.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro
de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei e
dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 13 (Microcrédito
Produtivo Rural – Grupo “B”) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1 -
...................................................................................................................
.........................................................................................................................
i) os
financiamentos de que trata esta Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de
apresentação de coordenadas geodésicas, de que trata o MCR 2-1-2.” (NR)
Art. 2º A Seção 17 (Créditos para os
Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 -Os financiamentos de que trata esta Seção não se sujeitam à obrigatoriedade deapresentação de coordenadas geodésicas, de que trata o MCR 2-1-2.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4863
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/10/2020, Seção 1, p. 47.
- Votação
- 108/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-1-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 10-13-1-"i" e 10-17-8.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51187 · na fonte: 51187 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.