Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.861
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a realização de operações de crédito relativas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como sobre as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica relacionados a essas operações, para fins de cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de microcrédito produtivo orientado.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.861, DE 23 DE OUTUBRO DE
2020
Dispõe
sobre a realização de operações de crédito relativas à aquisição de bens e
serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como
sobre as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção
econômica relacionados a essas operações, para fins de cumprimento do
direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras
para operações de microcrédito produtivo orientado.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com
base nos arts. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 2º, § 9º, da
Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a realização de
operações de crédito relativas à aquisição de bens e serviços de tecnologia
assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como sobre as condições
para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica
relacionados a essas operações, para fins de cumprimento do direcionamento de
depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de
microcrédito produtivo orientado.
Art. 2º As instituições mencionadas nos arts. 4º e 5º
da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, devem exigir declaração
do beneficiário das operações de crédito relativas à aquisição de bens e
serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, por
escrito ou por meio eletrônico, informando que:
I - o bem ou serviço a ser adquirido
está inserido no rol de bens e serviços definidos em ato do Poder Executivo, de
que trata o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de
2003;
II - o bem ou serviço não será
utilizado com a finalidade de comercialização; e
Informações do ato
- Número
- 4861
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/10/2020, Seção 1, p. 47.
- Votação
- 106/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.735/2003, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.613/2012, art. 2º, § 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.854/2020, arts. 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.735/2003, art. 1º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/11/2020, Resoluções CMN ns. 4.050/2012, 4.310/2014, 4.326/2014 e 4.713/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51185 · na fonte: 51185 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.