Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.853
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.853, DE 24 DE SETEMBRO DE
2020
Altera
a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e
procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de
arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em
conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por
esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2020, com
base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 26-A da Lei
nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º
...........................................................................................................
.........................................................................................................................
V
- operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento: operações de
cessão definitiva de recebíveis de arranjo de pagamento, com ou sem
coobrigação;
................................................................................................................"
(NR)
"Art.
4º
...........................................................................................................
.........................................................................................................................
IV
- especificar a instituição financeira ou de pagamento para liquidação
financeira dos recebíveis objeto de desconto ou dados em garantia da operação
de crédito;
V
- garantir a possibilidade de antecipação pós-contratada, pela instituição
credenciadora ou subcredenciadora, dos recebíveis constituídos dados em
garantia de operação de crédito, respeitada a instituição financeira ou depagamento especificada no inciso IV para liquidação dos valores antecipados; e
Informações do ato
- Número
- 4853
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/9/2020, Seção 1, p. 496.
- Votação
- 95/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 26-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2020, Resolução CMN nº 4.734/2019 - Dá nova redação: art. 2º, inciso V; art. 4º, incisos IV e V; art. 6º, inciso II. Inclui: art. 4º, § 5º; art. 6º, inciso II, "a" e "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51159 · na fonte: 51159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.