Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.852
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 27/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no País e dá outras providências.
Texto do ato
Resolução Nº 4.852
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.852, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução Conjunta nº 13, de 3/12/2024.
Altera
o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que
dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados
financeiro e de capitais no País e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, com
base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 1º da
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 3º da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, e no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Regulamento
Anexo I à Resolução nº 4.373,
de 29 de setembro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários disciplinará o registro a
que se refere o inciso II, podendo inclusive dispensar o investidor não
residente pessoa física dessa obrigação.
§ 4º Excetua-se da obrigação disposta no inciso III o investidor
não residente pessoa física."
(NR)
“Art.
4º-A Os ativos financeiros e os valores mobiliáriosnegociados, bem como as demais modalidades de operações financeiras realizadaspor investidor não residente pessoa física, decorrentes das aplicações de quetrata este Regulamento, devem observar as mesmas disposições e procedimentos aplicáveisà prestação de serviços de custódia para investidor residente pessoa física.”(NR)
Informações do ato
- Número
- 4852
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/8/2020, Seção 1, p. 19.
- Votação
- 91/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.131/1962.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI; 9º e 57.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.385/1976, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 65, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2020, Regulamento Anexo I à Resolução CMN nº 4.373/2014 - Dá nova redação: art. 2º, § 3º. Inclui: arts. 2º, § 4º; e 4º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51144 · na fonte: 51144 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.