Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.849
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 27/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define as taxas de juros para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Texto do ato
Resolução Nº 4.849
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.849, DE
27 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/5/2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Define
as taxas de juros para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de agosto de
2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 49 da
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“1 - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) encargos financeiros nas operações contratadas a
partir de 28/8/2020:
I - taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% a.a.
(cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
II - taxa efetiva de juros prefixada de até 6,75% a.a.
(seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), para as
operações de que trata o MCR 9-6 e para as operações de que trata o MCR 9-4,
sendo que, nos financiamentos ao amparo do Financiamento para Aquisição de Café
(FAC) para cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de
beneficiamento, torrefação ou exportação de café, aplicam-se as taxas de jurosprevistas no inciso I;
Informações do ato
- Número
- 4849
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/8/2020, Seção 1, p. 18.
- Votação
- 86/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 9-4 e 9-6.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 9-1-1-"c" e "e".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51141 · na fonte: 51141 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.