Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.846
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.
Texto do ato
Resolução Nº 4.846
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.846, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de agosto
de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 16 da Lei
nº 14.043, de 19 de agosto de 2020,
R E S O L V E U :
Art. 1º As instituições financeiras
poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), nos
termos da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, e desta Resolução.
Art. 2º As instituições mencionadas
no art. 1º que participarem do Pese poderão financiar a folha salarial ou o
pagamento das verbas trabalhistas de que trata o art. 3º da Lei nº 14.043, de
2020, de responsabilidade de:
I - empresários;
II - sociedades simples;
III - sociedades empresárias;
IV - sociedades cooperativas, exceto
de sociedades de crédito;
V - organizações da sociedade civil definidas
no art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 44,
inciso IV, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; e
VI - empregadores rurais definidos no
art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
Parágrafo único. A receita bruta
anual das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a
R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a
R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício
de 2019.
Informações do ato
- Número
- 4846
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2020, Seção 1, p. 48/49.
- Votação
- 83/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.043/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 5.889/1973, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.406/2002, art. 44, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.019/2014, art. 2º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 2.682/1999, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 3.402/2006.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51135 · na fonte: 51135 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.