Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.845
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 24/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
Texto do ato
Resolução Nº 4.845
RESOLUÇÃO CMN Nº
4.845, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.995, de 24/3/2022.
Altera o limite global anual para contratação
de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a
ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no
Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 24 de agosto de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º,
incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as
alterações constantes no Anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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ANEXO
(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho
de 2017)
Limite anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | | || --- | --- | --- | --- || 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 || 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 || 2020 | Até R$7.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.400.000.000,00 || Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 | | | |
Informações do ato
- Número
- 4845
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2020, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 82/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.589/2017 - Dá nova redação ao Anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51134 · na fonte: 51134 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.