Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.839
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 30/07/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o preço de referência para as operações de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão em pluma; reduz a taxa de juros dos créditos de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores cujas atividades foram prejudicadas pelo "Ciclone Bomba" de 2020; e eleva os limites de financiamento ao amparo da Linha Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar).
Texto do ato
Resolução Nº 4.839
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.839, DE
30 DE JULHO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/5/2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Altera o preço de referência para as operações de Financiamento
Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão em pluma;
reduz a taxa de juros dos créditos de custeio e investimento ao amparo do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os
agricultores cujas atividades foram prejudicadas pelo “Ciclone Bomba” de 2020;
e eleva os limites de financiamento ao amparo da Linha Crédito de
Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de
Agroindústria Familiar).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de
2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 49
da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“21-A
- A instituição financeira poderá considerar o indicador de preços do algodão
em pluma CEPEA/ESALQ/USP como valor base para o financiamento de que trata o
item 21.” (NR)
Art. 2º A Seção 18
(Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com as seguintesalterações:
Informações do ato
- Número
- 4839
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/8/2020, Seção 1, p. 53.
- Votação
- 76/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 10-4, 10-5 e 10-11-1-“c.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 3-6-21-A; 10-18, itens 12 e 13.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51108 · na fonte: 51108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.