Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 9
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 9
RESOLUÇÃO BCB
Nº 9, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação
de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas
instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação
de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas
administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Consolida
os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de
contingências passivas e de contingências ativas pelas instituições obrigadas a
utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de agosto de 2020, com base
nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º,
inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições de
pagamento e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento
Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26
de junho de 2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingênciaspassivas e de contingências ativas.
Informações do ato
- Número
- 9
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/8/2020, Seção 1, p. 39.
- Votação
- 231/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Pronunciamento Técnico CPC 25.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2021, Circular BCB nº 3.484/2010.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51126 · na fonte: 51126 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.