Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 89
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 22/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, e seu Regulamento anexo, para dispor sobre a interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e arranjos de pagamento fechados; a compensação e a liquidação de operações entre participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); os arranjos que não integram o SPB; e a inclusão de novo critério de dispensa de autorização de arranjo fechado.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 89, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 1º/11/2021, pela Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021.
Altera a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, e seu Regulamento anexo,
para dispor sobre a interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e
arranjos de pagamento fechados; a compensação e a liquidação de operações entre
participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB); os arranjos que não integram o SPB; e a inclusão
de novo critério de dispensa de autorização de arranjo fechado.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de abril de 2021, com base no
disposto nos arts. 6º, § 4º, 9º, inciso I, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 9º da Resolução nº
4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º A Circular nº 3.682, de 4 de novembro
de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I, o
Regulamento sobre a Prestação de Serviços de Pagamento no Âmbito dos Arranjos
de Pagamento Integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).” (NR)
“Art. 2º Não integram o SPB os arranjos de pagamento
(arranjos):
I - de propósito limitado, quando os
instrumentos de pagamento forem:
a) aceitos apenas na rede de estabelecimentos
de uma mesma sociedade empresária, quando não emitido por ela, ou nas redes de
lojas de sociedades integrantes do mesmo grupo empresarial, independentemente
do emissor;
b) aceitos apenas em rede de estabelecimentos
de distribuição e comercialização de produtos ou serviços que apresentem
claramente a mesma identidade visual entre si, sob o regime de franquiaempresarial ou por meio de acordo de uso da marca;
Informações do ato
- Número
- 89
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/4/2021, Seção 1, p. 108.
- Votação
- 90/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, § 4º; 9º, inciso I; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 6º e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, art. 16.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/5/2021, Circular BCB nº 3.682/2013 - Dá nova redação: arts. 1º; 2º, incisos I, "a", "b" e "c", e II, "a" e "b". Altera denominação do Regulamento anexo para Anexo I. Dá nova redação no Regulamento anexo: arts. 19, incisos II e IV; e 30, § 5º. Inclui: art. 2º, inciso I, "d", e §§ 3º, 4º, 5º e 6º. Inclui no Regulamento anexo: art. 26, § 3º, incisos V, VI, VII e VIII, § 3º-A e § 9º. Inclui Anexo II. Revoga: art. 2º, § 1º. Revoga no Regulamento anexo: arts. 14-A; 18, inciso I; 19, § 1º; 26, § 3º, incisos I, II e IV; e 30, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51363 · na fonte: 51363 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.