Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 88
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
Texto do ato
Resolução Nº 88
RESOLUÇÃO BCB Nº 88, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera o Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de
pagamentos Pix.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de abril de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-D. A leitura de um QR Code
associado a um Pix Cobrança e a iniciação de um Pix com as informações do Pix
Cobrança devem ser disponibilizadas pelos participantes do Pix provedores de
contas transacionais.
Parágrafo único. Na hipótese do Pix
Cobrança relacionado a pagamentos com vencimento, os participantes do Pix
provedores de contas transacionais devem permitir, ao usuário pagador, o
agendamento de um Pix para determinada data futura, observado o disposto no art.
9º e o art. 10, inciso III, deste Regulamento.” (NR)
“Art. 101-A. A disponibilização do
serviço de iniciação de um Pix para a movimentação do saldo de contas do tipo
poupança social digital oriundo do recebimento do benefício do Auxílio
Emergencial 2021 instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de
2021, é facultativo nas hipóteses em que as transações:
I - sejam realizadas até o dia 29 de
abril de 2021; ou
II - tenham o objetivo de movimentar
os recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário do
auxílio.” (NR)
“Art. 101-B. Até o dia 30 de junho de
2021, o participante que permita a iniciação de um Pix na data de leitura do QR
Code associado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento está dispensadode observar o disposto no parágrafo único do art. 11-D.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 88
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/4/2021, Seção 1, p. 108.
- Votação
- 91/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Medida Provisória nº 1.039/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51361 · na fonte: 51361 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.