Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 86
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/04/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Texto do ato
Resolução Nº 86
RESOLUÇÃO BCB
Nº 86, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro
de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais
para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de abril de 2021, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 46, inciso I, e 51, incisos I, II e IX, da
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 1º-A da Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 32, de 29
de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - Manual
de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking;
IV - Manual
de Segurança do Open Banking; e
V -
Manual de Experiência do Cliente no Open Banking.
................................................................................................................"
(NR)
" Art.
6º-A Para fins do compartilhamento de dados de cadastro de clientes e de seus representantes, bem
como de transações, de
que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", da
Resolução Conjunta nº 1, de 2020,
a instituição transmissora de dados deve informar a data e a hora da última
atualização dos dados compartilhados, assim como a data e a hora em que foi
efetivado o compartilhamento de dados.
Parágrafo
único. Sem prejuízo da regulamentação a respeito do tempo de resposta de cadarequisição de interface, admite-se que os dados compartilhados pela instituiçãotransmissora dos dados tenham como defasagem máxima em relação à suadisponibilização em seus canais eletrônicos:
Informações do ato
- Número
- 86
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/4/2021, Seção 1, p. 44.
- Votação
- 84/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, arts. 5º, inciso I, "c" e "d", 44, § 1º, 45, 46, inciso I, e 51, incisos I, II e IX.
- CitaCircular BCB nº 4.032/2020, art. 1º-A e art. 15 do Regulamento anexo.
- CitaAltera Resolução BCB nº 32/2020 - Dá nova redação: art. 3º, incisos III e IV; art. 10, § 1º; art. 12, incisos II e III e parágrafo único; art. 13, incisos III e IV. Inclui: art. 3º, inciso V; art. 6º-A; art. 12, inciso IV; art. 13, inciso V; Seção V do Capítulo VII; e Capítulo VIII-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51354 · na fonte: 51354 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.