Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 60
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/01/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da jornada de trabalho remoto instituída de maneira excepcional e temporária por meio da Portaria nº 107.218, de 17 de março de 2020, e disciplina o retorno gradual das atividades presenciais para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 60, DE 6 de JANEIRO de 2021
Altera a Resolução BCB nº 47, de 24 de
novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da jornada de trabalho remoto
instituída de maneira excepcional e temporária por meio da Portaria nº 107.218,
de 17 de março de 2020, e disciplina o retorno gradual das atividades
presenciais para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e no
Voto 1/2021–BCB,
de 6 de janeiro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Observadas as necessárias condições sanitárias e de
atendimento de saúde pública, o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores
das carreiras do Banco Central do Brasil, no âmbito do regime de trabalho
remoto instituído, de maneira excepcional e temporária, por meio da Portaria nº
107.218, de 17 de março de 2020, observará o disposto nesta Resolução.” (NR)
“Art. 2º O trabalho remoto deverá ser
executado, até que haja orientação normativa em sentido diverso:
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 21. ..........................................................................................................
Parágrafo
único. O disposto nesta Resolução produzirá efeitos a partir de data a ser
indicada em ato específico da Diretoria Colegiada, observadas as normas do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Bruno Serra Fernandes
Presidente do Banco Central do Brasil,substituto
Informações do ato
- Número
- 60
- Unidade responsável
- SECRE
- Votação
- 1/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaInstrução Normativa SGDP/ME nº 109/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 1/2021-BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria BCB nº 107.218/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 47/2020 - Dá nova redação: arts. 1º e 2º, caput. Inclui: art. 21, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51285 · na fonte: 51285 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.