Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 591
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e revoga a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 591
RESOLUÇÃO BCB
Nº 591, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera
a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os
procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da
utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de
16 de março de 2016, e revoga a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3
de março de 1998, 6º e 7º, *caput*, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e
15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de
26 de junho de 1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na
Convenção Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639,
de 26 de dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do
Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de
dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.978, de 23 de
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção IIDa Comunicação de Operações Específicas
Informações do ato
- Número
- 591
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU extra de 1º/10/2026, Seção 1, p. 1.
- Votação
- 115/2026-BCB
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53017 · na fonte: 53017 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.