Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 589
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 589
RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a
Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição
e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a
prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º
e 10, *caput*, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, *caput*, incisos II e
XIV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º ao 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº
14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de
junho de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 520, de 10
de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 88. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III - enviar,
a partir do protocolo do pedido de autorização de que trata o inciso I, na
forma das regulamentações específicas:
.................................................................................................................................................
b)
informações e dados relativos aos saldos contábeis mantidos pela instituição em
favor de seus clientes e usuários;
c)
informações e dados relativos à prestação de serviços de custódia de ativos
virtuais, equivalentes ao total de ativos virtuais custodiados, por conta
própria ou de terceiros, no país ou no exterior, informados por quantidades e
pelos respectivos valores financeiros, bem como as quantidades totais e valores
agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário;
Informações do ato
- Número
- 589
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/9/2026, Seção 1, p. 84.
- Votação
- 108/2026-BCB
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53013 · na fonte: 53013 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.