Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 588
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Texto do ato
Resolução Nº 588
RESOLUÇÃO
BCB Nº 588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe
sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados
pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando
à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei
nº 13.260, de 16 de março de 2016.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com
base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, *caput*, inciso III, da Lei nº
11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de
2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas,
promulgada pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991, na Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº
5.015, de 12 de março de 2004, na Convenção Interamericana contra o Terrorismo,
promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, na Convenção
Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo
Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,
R E S O L
V E :
Art. 1º A Circular
nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
janeiro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção IIDa Comunicação de Operações Específicas
Informações do ato
- Número
- 588
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/9/2026, Seção 1, p. 84.
- Votação
- 107/2026-BCB
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53012 · na fonte: 53012 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.