Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 586
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas – Relatório GRSAC.
Texto do ato
Resolução Nº 586
RESOLUÇÃO BCB Nº 586, DE 3 DE SETEMBRO
DE 2026
Dispõe
sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e
Climáticas – Relatório GRSAC.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 2 de setembro de 2026, com base no disposto
nos arts. 9º, 10, *caput*, inciso IX, e 11, *caput*, inciso VII, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, nos arts. 9º, *caput*, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, nos arts. 4º e 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de
2022, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de
2017, e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO, DO ESCOPO DE APLICAÇÃO E
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a
divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e
Climáticas – Relatório GRSAC.
Art. 2º As instituições enquadradas
no Segmento 1 – S1, no Segmento 2 – S2, no Segmento 3 – S3 e no Segmento 4 –
S4, nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, ou nos termos
da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024, devem divulgar documento
denominado Relatório GRSAC.
Parágrafo único. O Relatório GRSAC
deve ser elaborado em base consolidada para as instituições integrantes de um mesmo
conglomerado prudencial.
Art. 3º As informações do RelatórioGRSAC devem ser divulgadas conforme as tabelas de formato fixo ou flexívelestabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 586
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/9/2026, Seção 1, p. 212.
- Votação
- 99/2026-BCB
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52999 · na fonte: 52999 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.