Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 582
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a gestão e os mecanismos de sustentabilidade e de custeio adotados pelo Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 582, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e os mecanismos
de sustentabilidade e de custeio adotados pelo Programa de Assistência à Saúde
dos Servidores do Banco Central.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de julho de 2026, com base no art.
15, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a gestão e os
mecanismos de sustentabilidade e de custeio adotados pelo Programa de
Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC.
§ 1º O programa de que trata o *caput* tem por
objetivo oferecer os meios para promoção da saúde, para prevenção de riscos e de
doenças, e para manutenção e recuperação da saúde de seus beneficiários, na
forma prevista em regulamento, mediante modelo associativo fechado, de caráter
social, sem fins lucrativos, sob a modalidade de autogestão.
§ 2º A gestão do programa deve observar, além do
disposto nesta Resolução, as demais regulamentações aprovadas pela Diretoria
Colegiada.
Art. 2º O PASBC é um programa destinado à assistência
à saúde dos servidores ativos e inativos do Banco Central do Brasil e dos
demais participantes indicados em regulamento, seus dependentes e pensionistas,
mediante adesão voluntária.
§ 1º As regras de acesso de participantes e de
dependentes no programa serão estabelecidas em regulamento.
§ 2º O PASBC foi instituído com base na previsão
legal contida no Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil,
conforme art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
§ 3º O Banco Central do Brasil é responsável pela
manutenção do programa de que trata o *caput*, inclusive por meio da
disponibilização de estruturas físicas, tecnológicas e de pessoal (próprio ou
terceirizado).
Informações do ato
- Número
- 582
- Unidade responsável
- DIRAD
Atos relacionados
- CitaLei nº 9.650/1998, art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52963 · na fonte: 52963 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.