Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 580
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Resoluções BCB ns. 436, de 28 de novembro de 2024, e 201, de 11 de março de 2022, com vistas a classificar, como Tipo 3, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados prudenciais liderados por essas sociedades e a vedar a prestação de serviços de ativos virtuais para fins da opção pelo enquadramento no Segmento 5 – S5, e estabelece data para aplicação de regramento prudencial.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 580,
DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera as Resoluções BCB ns. 436, de 28 de novembro de
2024, e 201, de 11 de março de 2022, com vistas a classificar, como Tipo 3, as
sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados
prudenciais liderados por essas sociedades e a vedar a prestação de serviços de
ativos virtuais para fins da opção pelo enquadramento no Segmento 5 – S5, e
estabelece data para aplicação de regramento prudencial.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de julho de 2026, com
base nos arts. 9º, *caput*, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 4º, 6º e 9º da Lei
nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de
junho de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013, e na Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções BCB ns.
436, de 28 de novembro de 2024, e 201, de 11 de março de 2022, com vistas a
classificar, como Tipo 3, as sociedades prestadoras de serviços de ativos
virtuais e os conglomerados prudenciais liderados por essas sociedades e a
vedar a prestação de serviços de ativos virtuais para fins da opção pelo
enquadramento no Segmento 5 – S5, bem como estabelece data para aplicação do
regramento prudencial que especifica.
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO COMO TIPO 3 E DA
VEDAÇÃO PARA FINS DA OPÇÃO PELO ENQUADRAMENTO NO SEGMENTO 5 – S5
Art.
2º A ementa da Resolução BCB nº 436, de
28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 580
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2026, Seção 1, p. 217.
- Votação
- 82/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.478/2022, arts. 4º, 6º e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.563/2023, arts. 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN nº 4.282/2013 e 5.105/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circulares BCB ns. 3.634/2013; 3.635/2013; 3.636/2013; 3.637/2013; 3.638/2013; 3.639/2013; 3.641/2013; 3.645/2013; 3.769/2015; 3.809/2016; 3.846/2017; 3.876/2018; e 3.979/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52961 · na fonte: 52961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.