Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 577
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, que consolida e altera atos normativos referentes à remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR.
Texto do ato
Resolução Nº 577
RESOLUÇÃO
BCB Nº 577, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 207, de 22 de
março de 2022, que consolida e altera atos normativos referentes à remessa de
informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o
indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com
base no disposto nos arts. 10, *caput*, inciso IX, 11, *caput*, inciso
VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009, e no art. 9º, *caput*,
incisos II, VII e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em
vista o disposto nas Resoluções ns. 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, 4.553,
de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, nas Resoluções
CMN ns. 4.950, de 30 de setembro de 2021, 5.221, de 30 de maio de 2025, e 5.222,
de 30 de maio de 2025, e nas Resoluções BCB ns. 168, de 1º de dezembro de 2021,
265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de novembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 207, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24
de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 1º-A O disposto nesta Resolução se aplica a todos
os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme
estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução
BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
.......................................................................................................................................”
(NR)
“Art. 2º
..................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 577
- Unidade responsável
- DIFIS, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/6/2026, Seção 1, p. 120/121.
- Votação
- 79/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II, VII e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.401/2015, 4.553/2017, 4.557/2017, 4.950/2021, 5.221/2025 e 5.222/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 168/2021, 265/2022 e 436/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2026, Resolução BCB nº 207/2022 - Dá nova redação: art. 1º, § 1º-A; art. 2º, § 2º; art. 3º, parágrafo único; art. 4º, incisos I, II e III. Inclui: art. 2º, § 2º, incisos I e II; art. 3º, parágrafo único, incisos I e II; art. 4º, inciso IV. Revoga: art. 4º, § 4º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52939 · na fonte: 52939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.