Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 563
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Regulamenta a abertura e a manutenção, pelo Banco Central do Brasil, de contas de depósito em reais de titularidade de organismos internacionais e de bancos centrais estrangeiros, nos termos da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
Texto do ato
Resolução Nº 563
RESOLUÇÃO BCB Nº 563, DE 30
DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a abertura e a manutenção, pelo Banco
Central do Brasil, de contas de depósito em reais de titularidade de organismos
internacionais e de bancos centrais estrangeiros, nos termos da Lei nº 14.286,
de 29 de dezembro de 2021.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2026, com
base no art. 5º, *caput*, incisos X e XI, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Resolução regulamenta a abertura e a manutenção, pelo Banco Central do Brasil,
de contas de depósito em reais de titularidade de organismos internacionais e
de bancos centrais estrangeiros, observados os limites, os prazos, as formas e
as condições nela estabelecidos.
§
1º A relação entre o Banco Central do Brasil e o organismo internacional ou o
banco central estrangeiro, para fins de abertura e manutenção das contas de que
trata este artigo, será formalizada por meio de instrumento contratual a ser celebrado
entre as partes.
§ 2º A abertura e a
manutenção das contas de que trata este artigo regem-se por esta Resolução,
cabendo ao instrumento contratual de que trata o § 1º a formalização de
aspectos operacionais, responsabilidades e condições específicas de utilização
das contas, sem prejuízo da aplicabilidade imediata e da eficácia geral das
disposições desta Resolução.
§ 3º O Banco Central
do Brasil poderá cobrar pela administração e pela utilização das contas de que
trata este artigo, visando à recuperação dos custos por ele suportados, bem
como exigir a manutenção de saldos mínimos, nos termos
estabelecidos no instrumento contratual de que trata o § 1º.
§ 4º O Banco Central
do Brasil poderá remunerar os saldos mantidos nas contas de que trata este
artigo, nas condições estabelecidas em ato próprio e no instrumento contratual
de que trata o § 1º.
Informações do ato
- Número
- 563
- Unidade responsável
- DIREX
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/5/2026, Seção 1, p. 187/188.
- Votação
- 55/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.286/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52891 · na fonte: 52891 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:05.