Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 560
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e do indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado – LCRS e as condições para seu cumprimento.
Texto do ato
Resolução Nº 560
RESOLUÇÃO BCB Nº 560, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os limites
mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e do indicador Liquidez de
Curto Prazo Simplificado – LCRS e as condições para seu cumprimento.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril
de 2026, com base no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, nos
arts. 9º, *caput*, incisos II e IX, alínea “b”, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4
de novembro de 2013,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E
DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução define e estabelece os limites mínimos
do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e do indicador Liquidez de Curto
Prazo Simplificado – LCRS e as condições para seu cumprimento.
Art. 2º Esta Resolução se aplica às instituições classificadas
como Tipo 3 enquadradas, nos termos do art. 5º da Resolução BCB nº 436, de 28
de novembro de 2024:
I - no Segmento 2 – S2; e
II - no Segmento 3 – S3 ou no Segmento 4 – S4, desde que autorizadas
a:
a) captar recursos do público sob a forma de depósitos; ou
b) captar recursos do público por meio de emissão de títulos,
conforme definido pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. São
considerados depósitos os depósitos à vista, os depósitos a prazo e os
depósitos de poupança.
Art. 3º As instituições de que trata o art. 2º, *caput*, inciso
I, devem apurar o LCR, observado o disposto nesta Resolução.
Informações do ato
- Número
- 560
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2026, Seção 1, p. 160.
- Votação
- 40/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, “b”, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 168/2021 e 265/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 436/2024, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52882 · na fonte: 52882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.