Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 558
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.
Texto do ato
Resolução Nº 558
RESOLUÇÃO
BCB Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera
o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo
à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, no exercício da competência que lhe confere o art. 5º da Lei nº
13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto 51/2026–BCB,
de 23 de abril de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento Interno do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº
427, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
9º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II -
estímulo à cultura de observância dos deveres atinentes ao mecanismo de
controle disciplinados nos Capítulos V ao VII da Lei nº 9.613, de 3 de março de
1998, e da correlata regulamentação expedida pelo Coaf." (NR)
"Art.
10. Concluídos os trabalhos de fiscalização, as propostas de encaminhamento
que deles resultarem serão submetidas à autoridade competente no âmbito da
Diretoria de Supervisão, observados os objetivos da ação fiscalizadora e as
decisões administrativas do Plenário do Coaf." (NR)
"Art.
12.
..................................................................................................................................
§ 1º
.........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º
Cada órgão ou entidade referido no § 1º indicará um membro titular e umsuplente, cabendo a este substituir o titular somente em suas ausências eimpedimentos, sem acréscimo ao número de membros do Plenário.
Informações do ato
- Número
- 558
- Unidade responsável
- PRESI, DIRAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/4/2026, Seção 1, p. 123/124.
Atos relacionados
- CitaLei nº 13.974/2020, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 51/2026-BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.613/1998, capítulos V ao VII e art. 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decretos ns. 3.591/2000 e 9.492/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera anexo à Resolução BCB nº 427/2024 - Dá nova redação: art. 9º, inciso II; art. 10; art. 12, § 1º; art. 15, caput; art. 16, § 5º; art. 20, inciso XVIII, "b" e "c"; art. 24, caput; art. 26, inciso VII; art. 28, incisos I a V; art. 30, caput e §§ 1º e 2º. Inclui: art. 12, §§ 2º e 3º; art. 15, § 1º, incisos VI e VII; art. 20, inciso XVIII, "b", 1, 2 e 3; art. 21, inciso V; art. 23, inciso V e parágrafo único; art. 29, incisos I, "h", e II, "d"; capítulo VII; art. 29-A; art. 30, § 3º. Revoga: art. 27, inciso VI; art. 30, §§ 1º, incisos I a XIX, e 2º, incisos I a IX.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52874 · na fonte: 52874 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.