Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 552
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Resoluções BCB ns. 28, de 23 de outubro de 2020; 51, de 16 de dezembro de 2020; 65, de 26 de janeiro de 2021; 85, de 8 de abril de 2021; 93, de 6 de maio de 2021; 155, de 14 de outubro de 2021; 260, de 22 de novembro de 2022; 343, de 4 de outubro de 2023; e 432, de 13 de novembro de 2024, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 552, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Altera as Resoluções BCB ns. 28,
de 23 de outubro de 2020; 51, de 16 de dezembro de 2020; 65, de 26 de janeiro
de 2021; 85, de 8 de abril de 2021; 93, de 6 de maio de 2021; 155, de 14 de
outubro de 2021; 260, de 22 de novembro de 2022; 343, de 4 de outubro de 2023;
e 432, de 13 de novembro de 2024, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades
prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de março
de 2026, com base nos arts.
4º e 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº
11.563, de 13 de junho de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A ementa da
Resolução BCB nº 28, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe
sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de
ouvidoria pelas instituições de pagamento, pelas administradoras de consórcio,
pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de
câmbio e pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil." (NR)
Art.
2º A Resolução BCB nº 28, de 23 de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º ...................................................................................................................................
I - instituições de pagamento,
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras decâmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que tenhamclientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais, ou pessoasjurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nostermos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
Informações do ato
- Número
- 552
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/3/2026, Seção 1, p. 84/85.
- Votação
- 21/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.478/2022, arts. 4º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.563/2023, arts. 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 28/2020 - Dá nova redação: ementa e art. 2º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 51/2020 - Dá nova redação: arts. 1º e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 65/2021 - Dá nova redação: ementa e arts. 1º, incisos IV e V, e 2º, § 2º. Inclui: art. 1º, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52846 · na fonte: 52846 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.