Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 541
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que
dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive
de outras instituições, no âmbito do *Open Finance*.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base no disposto nos arts. 9º,
10, *caput*, incisos VI e IX, e 11, *caput*, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, tendo em vista o disposto nos
arts. 44, § 1º, e 51, *caput*, inciso XI, da
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - para todas as instituições
detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix:
a) a partir de 6 de fevereiro de 2026, em
caráter limitado a testes em produção; e
b) a partir de 22 de abril de 2026, para
o público em geral.
......................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor
de Regulação
Informações do ato
- Número
- 541
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 450.
- Votação
- 192/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, incisos VI e IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, arts. 44, § 1º, e 51, inciso XI.
- CitaAltera Resolução BCB nº 406/2024 - Dá nova redação: art. 6º, inciso II. Inclui: art. 6º, inciso II, "a" e "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52795 · na fonte: 52795 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.