Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 540
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, sobre o sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobre o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos de crédito escriturais.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a atividade de
escrituração de duplicata escritural, sobre o sistema eletrônico de escrituração
gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobre o registro, o depósito
centralizado e a negociação desses títulos de crédito escriturais.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22, *caput*, inciso
II, e 28, *caput*, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 3º,
§ 1º, 4º, § 2º, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, combinados com
o disposto no Decreto nº 9.769, de 16 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto
na Resolução nº 4.815, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III-A - operação de
aquisição com regresso de duplicatas escriturais: operação que consiste na
transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas
com coobrigação, por meio de endosso, de cessão ou de outro instrumento
contratual, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente
admitidas;
.................................................................................................................................................
VI - negociação de duplicatas
escriturais: operação de aquisição de duplicatas escriturais, de aquisição com
regresso de duplicatas escriturais, de desconto de duplicatas escriturais ou de
crédito garantidas por esse ativo;
......................................................................................................................................."(NR)
Informações do ato
- Número
- 540
- Unidade responsável
- DINOR, DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 446/447.
- Votação
- 191/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22, inciso II, e 28, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.775/2018, arts. 3º, § 1º, 4º, § 2º, e 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.769/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.815/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 5/1/2026, Resolução BCB nº 339/2023 - Dá nova redação: art. 2º, inciso VI; e art. 6º, incisos V e VI. Inclui: art. 2º, inciso III-A; art. 6º, inciso VII e § 3º ; Capítulo III, Seção III; e art. 12-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52794 · na fonte: 52794 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.