Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, *caput*, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 200/2025–BCB, de 16 de dezembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Publicada no DOU de 18/12/2025, Seção 1, p. 216/217.
Votação
200/2025-BCB
Atos relacionados
CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso XIV.(citação extraída do texto, não conferida)
CitaVoto 200/2025–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
CitaAltera anexo à Resolução BCB nº 340/2023 – Dá nova redação: art. 17, inciso II, “g”, item 4; art. 20, incisos I, “a”, VIII e IX; art. 94, incisos I, “a” e “b”, IV, “a”, e XI; art. 95, inciso IV, “a” e “b”; art. 117, inciso XI, “b”; e art. 118, incisos V e VI. Inclui: art. 17, inciso II, “l”; art. 20, incisos VI, “l” e “m”, e X; art. 94, inciso XIII; art. 117, incisos XII e XIII; e art. 118, inciso VII. Revoga: art. 17, inciso II, “g”, item 5, e “k”; art. 20, inciso VI, “e” e “k”; art. 94, incisos I, “c”, XI, “a” e “b”, e XII; art. 95, inciso IV, “c”; e art. 117, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
Coleção
Normativos do Banco Central e do CMN
Histórico desde
01/01/1965
Última verificação
05/10/2026 às 07:05
Limitações
O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52788 · na fonte: 52788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.
I - .............................................................................................................................................
a) à área de regulação do SFN, do mercado de câmbio e de capitais internacionais, do Sistema de Consórcios, das instituições de pagamento e das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
l) às atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e aos sistemas de liquidação, ressalvadas as atribuições do Diretor de Política Monetária; e
m) aos demais assuntos relativos à regulação do SFN;
VIII - autorizar a divulgação de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e ao Proagro;
IX - indicar representantes do Banco Central do Brasil para integrar a Comissão Especial de Recursos – CER, bem como para participar de outros comitês, comissões e grupos técnicos, convênios e acordos técnicos vinculados a sua área de atuação; e
X - submeter à Diretoria Colegiada decisão sobre pleito de aprovação de convenções entre entidades registradoras e entre depositários centrais de ativos financeiros e respectivas alterações, nos casos previstos em regulamentação específica." (NR)
XI - realizar a vigilância dos arranjos de pagamento, verificando o cumprimento das normas e dos regulamentos no que diz respeito à competição, à eficiência e à estrutura do SPB; e
XIII - encaminhar ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução manifestação sobre pleito de aprovação de alterações e de modificações da convenção entre instituições participantes do arranjo do boleto." (NR)
IV - ...........................................................................................................................................
a) alterações de regras de arranjos de pagamento sujeitos à autorização do Banco Central do Brasil que impactem a estrutura do mercado de pagamentos; e
b) a localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal quando envolver mais de uma gerência;
b) as propostas de Catálogo de Ativos Financeiros – CAF, inclusive suas modificações, no que diz respeito à sua aprovação, rejeição ou necessidade de ajustes, com base na regulamentação vigente e na conveniência técnica e regulatória;
XII - realizar estudos e elaborar propostas de normas sobre a estabilidade e eficiência relativas às seguintes matérias, ressalvadas as competências do Diretor de Política Monetária, do Deorf e do Deban:
a) das câmaras e prestadoras de serviço de compensação e de liquidação;
b) das entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários; e
c) das entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários; e
XIII - encaminhar ao Diretor de Regulação manifestação sobre pleito de aprovação de convenção entre entidades registradoras e entre depositários centrais de ativos financeiros e respectivas alterações sujeitas à aprovação do Banco Central do Brasil, nos casos previstos em regulamentação específica." (NR)
V - apresentar ao Diretor da área, quando demandado, estudos, notas e relatórios relativos às competências da unidade, nos termos do art. 117;
VI - divulgar o valor da UPC; e
VII - determinar alterações de convenção entre entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros e manuais técnicos, nos casos previstos em regulamentação específica." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023:
I - item 5 da alínea "g" do inciso II do *caput* do art. 17;
II - alínea "k" do inciso II do *caput* do art. 17;
III - alíneas "e" e "k" do inciso VI do *caput* do art. 20;
IV - alínea "c" do inciso I do *caput* do art. 94;
V - alíneas "a" e "b" do inciso XI do *caput* do art. 94;
VI - inciso XII do *caput* do art. 94;
VII - alínea "c" do inciso IV do *caput* do art. 95; e
VIII - inciso X do *caput* do art. 117.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.