Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 533
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 302, de 16 de março de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 533
RESOLUÇÃO
BCB Nº 533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 302, de 16 de março de 2023.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de
2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março
de 2021, nos Decretos ns. 3.591, de 6 de setembro de 2000, e 9.203, de 22 de
novembro de 2017, nas Instruções Normativas ns. 3, de 9 de junho de 2017, e 13,
de 6 de maio de 2020, e na Portaria nº 3.805, de 21 de novembro de 2023, da
Controladoria-Geral da União,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 302, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Os titulares das unidades e entidades que receberem
recomendações expedidas pela Audit deverão informar, nos prazos por ela
fixados, as providências adotadas, o plano de ação para seu atendimento ou, se
for o caso, as justificativas para o não atendimento.
§ 1º O prazo para resposta às recomendações será fixado pelo
Auditor-Chefe, podendo, a seu critério, ser prorrogado, mediante justificativa
do titular da unidade ou entidade a que se refere a recomendação.
.................................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de o
plano de ação para o atendimento de recomendações classificadas pela Audit como
de prioridade “Alta” ou “Muito Alta” envolver complexidade técnica, operacional
ou institucional que demande prazo estendido para sua implementação, a unidade
responsável deverá incluir no referido plano de ação, no mesmo prazo fixado
para manifestação, propostas de medidas capazes de mitigar, ainda que
temporariamente, a criticidade do risco identificado.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, são considerados de prazo estendido os planos
de ação com mais de dois anos para atendimento das recomendações.” (NR)
“Art. 6º-A A Audit realizará o monitoramentosistemático das providências informadas pelas unidades e entidades auditadaspara:
Informações do ato
- Número
- 533
- Unidade responsável
- PRESI
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 179/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLeis ns. 10.180/2001 e 14.129/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecretos ns. 3.591/2000 e 9.203/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstruções Normativas CGU ns. 3/2017 e 13/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria CGU nº 3.805/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 302/2023 - Dá nova redação: art. 6º, caput e § 1º; e art. 7º, incisos I a V e §§ 1º e 2º. Inclui: art. 6º, §§ 4º e 5º; e art. 6º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52786 · na fonte: 52786 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.