Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 527
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital – IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 527, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações
quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação
da Adequação de Capital – Icaap, ao
Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap~{Simp}
e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central
do Brasil.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2025, com base
nos arts. 10, *caput*, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, nos
arts. 9º, *caput*, incisos II e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro
de 2013, e no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro
de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de
maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções
BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de novembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações
quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital
– Icaap, ao Processo Interno
Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap~{Simp} e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central
do Brasil, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução
BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
§ 1º O disposto nesta Resolução
se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 – S1 ou no Segmento 2 – S2,
conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução
BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
§ 2º O disposto nesta Resolução
não se aplica às agências de fomento e às administradoras
de consórcio.
Informações do ato
- Número
- 527
- Unidade responsável
- DIFIS, DINOR
- Publicação oficial
- Publicado no DOU de 5/12/2025, Seção 1, p. 235.
- Votação
- 182/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e VIII, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.553/2017, 4.557/2017 e 5.223/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.846/2017.
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52775 · na fonte: 52775 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.