Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 525
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a realização de operações compromissadas com títulos de renda fixa pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 525, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a realização de operações
compromissadas com títulos de renda fixa pelas instituições de pagamento, pelas
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras
de câmbio.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de
novembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de
2013, e 9º-A, caput, inciso I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo
em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na
Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre a
realização de operações compromissadas pelas:
I -
instituições de pagamento;
II -
sociedades corretoras de câmbio;
III -
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; e
IV -
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
CAPÍTULO II
DAS
OPERAÇÕES E DOS TÍTULOS
Art.
2º Subordinam-se aos requerimentos desta
Resolução os seguintes tipos de operações com títulos de renda fixa:
I -
operações com compromisso de recompra com vencimento em data futura, anterior
ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação:
a)
venda com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, conjugadamente comcompromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação em datapreestabelecida;
Informações do ato
- Número
- 525
- Unidade responsável
- DINOR, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/12/2025, Seção 1, p. 250/251.
- Votação
- 180/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.282/2013 e 5.105/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52770 · na fonte: 52770 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.