Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 518
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
Texto do ato
Resolução Nº 518
RESOLUÇÃO BCB Nº 518,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio
de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas
de pagamento.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de outubro de 2025, com
base nos arts. 6º, § 1º, 9º, *caput*, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº
4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
13. As instituições devem encerrar a conta de pagamento em relação a qual
verifiquem:
I
- irregularidades nas informações prestadas pelo titular, consideradas de
natureza grave; ou
II
- prestação de serviços por parte do cliente titular que configurem serviços
financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do
Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem a devida previsão legal ou não aderentes
à regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do
Brasil.
§
1º São consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as
situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ definidas em instrução normativa da Receita
Federal do Brasil como:
.................................................................................................................................................
§
2º Configura a hipótese do inciso II do *caput*, de forma não exaustiva,
a utilização, pelo cliente titular, dos recursos mantidos em contas de pagamento
para pagamentos, recebimentos ou compensação de
obrigações em nome de terceiros, que possa permitir a ocultação ou a substituição
de obrigações financeiras desses terceiros einviabilizar sua identificação.
Informações do ato
- Número
- 518
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/11/2025, Seção 1, p. 168.
- Votação
- 151/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, § 1º, 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 13.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2025, Resolução BCB nº 96/2021 - Dá nova redação: art. 13, caput e § 1º. Inclui: art. 13, incisos I e II e §§ 2º, 3º, 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52751 · na fonte: 52751 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.