Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 514
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, para incluir procedimentos relacionados ao cancelamento de antecipação pré-contratada, a exigência de uso, para fins de conciliação, das informações disponibilizadas aos sistemas de registro pelos sistemas de liquidação centralizada e ajustes em dispositivos que tratam de tarifas e da análise de mérito da convenção.
Texto do ato
Resolução Nº 514
RESOLUÇÃO
BCB Nº 514, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a
Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de
recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado
em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, para incluir procedimentos relacionados ao
cancelamento de antecipação pré-contratada, a exigência de uso, para fins de
conciliação, das informações disponibilizadas aos sistemas de registro pelos
sistemas de liquidação centralizada e ajustes em dispositivos que tratam de
tarifas e da análise de mérito da convenção.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de
outubro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
28, *caput*, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 9º, *caput*,
incisos I e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 8º da Resolução nº
4.734, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, *caput*,
inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, e 2º, 4º
e 5º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º As instituições
credenciadoras devem:
I - solicitar à instituição
operadora do sistema de registro com a qual mantenham conexão operacional a desconstituição de gravames e de ônus associados a
contrato de promessa de cessão de recebíveis de arranjo de pagamento ou a
contrato que produza efeitos equivalentes celebrado com usuário final
recebedor em até dois dias úteis após o recebimento da comunicação de resilição
do contrato feita pelo usuário final recebedor; e
II - realizar o cancelamento de
operação de antecipação pré-contratada sobre a agenda de recebíveis em até dois
dias úteis após o recebimento da solicitação de cancelamento da operação feita pelousuário final recebedor.
Informações do ato
- Número
- 514
- Unidade responsável
- DINOR, DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/10/2025, Seção 1, p. 132.
- Votação
- 139/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 28, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos I e X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.593/2017, art. 2º, inciso II, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.734/2019, arts. 2º, 4º, 5º e 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 5/1/2026, Resolução BCB nº 264/2022 - Dá nova redação: art. 17, inciso VI e § 1º; e art. 23, § 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52739 · na fonte: 52739 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.