Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 506
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados ao critério de autorização das instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix; e altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para aprimorar os mecanismos de segurança do arranjo e para ajustar dispositivos relativos às penalidades aplicáveis aos participantes do Pix.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB
Nº 506, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui
o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos
relacionados ao critério de autorização das instituições de pagamento não autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix; e altera
o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix,
para aprimorar os mecanismos de segurança do arranjo e para ajustar dispositivos
relativos às penalidades aplicáveis aos participantes do Pix.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 26 de setembro de 2025, com base no art. 10,*caput*, inciso
IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de
27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado
nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto
de 2019,
R E S
O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 9º As instituições de pagamento
não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes
do Pix, que estejam em processo de adesão ao Pix ou que apresentarem pleito de adesão
ao Pix até 31 de dezembro de 2024 deverão, como condição para participação no Pix,
solicitar autorização para funcionamento ao Banco Central do Brasil, nos termos
das Resoluções BCB ns. 80 e 81, ambas de 25 de março de 2021, conforme os seguintes
prazos:
I - até 31 de março de 2025,para as instituições de pagamento que aderiram ao Pix até 31 de dezembro de 2022;
Informações do ato
- Número
- 506
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2025, Seção 1, p. 448/449.
- Votação
- 128/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 80/2021 e 81/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52719 · na fonte: 52719 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.