Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 504
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO
BCB Nº 504, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que
dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos
financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de
proteção (contabilidade de *hedge*) pelas sociedades corretoras de títulos
e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de
consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos
de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a
aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos
financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito
e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas
explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 23 de setembro de 2025, com base nos arts. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, 6º e 7º, *caput*, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de
outubro de 2008, 9º, *caput*, incisos II e IX, alínea "b", e 15
da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
27 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 6º Fica
dispensada, excepcionalmente, a observância do requisito de que trata o incisoII do § 4º aos instrumentos financeiros que, em razão de sua natureza eestrutura de pagamento, tenham previsão de pagamentos periódicos com intervalosiguais ou superiores a três meses, desde que comprovado que as evidências deque trata o inciso IV do § 4º foram observadas durante, no mínimo, os noventadias anteriores à data de descaracterização do ativo como com problema derecuperação de crédito.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 504
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/9/2025, Seção 1, p. 175.
- Votação
- 126/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b"; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2025, Resolução BCB nº 352/2023 - Dá nova redação: art. 49, § 2º. Inclui: art. 3º, § 6º; e art. 49, § 2º, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52712 · na fonte: 52712 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.