Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 503
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados aos limites máximos de valor para transações no Pix.
Texto do ato
Resolução Nº 503
RESOLUÇÃO
BCB Nº 503, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB
nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e
aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados aos limites máximos
de valor para transações no Pix.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 18 de setembro de 2025, com base no art. 10, *caput*, inciso
IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de
27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9
de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no
Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de
28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º O limite máximo de que trata o §
3º não se aplica quando:
I - o participante do Pix:
a) acessar a RSFN por meio de um PSTI
que tenha concluído o processo de credenciamento no Banco Central do Brasil,
nos termos da regulamentação em vigor; e
b) demonstrar, por meio de relatório
de asseguração razoável emitido por empresa de auditoria independente
registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que:
1. não compartilha com o PSTI as
chaves privadas cadastradas no Banco Central do Brasil utilizadas para a
assinatura das mensagens no âmbito do Pix;
2. valida a integridade das transações
antes da assinatura, assegurando que os dados não tenham sido corrompidos ou
manipulados durante o processo de geração da mensagem;
Informações do ato
- Número
- 503
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/9/2025, Seção 1, p. 117.
- Votação
- 121/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020 - Dá nova redação: art. 37, §§ 4º, incisos I e II, "a" e "b", e 5º. Inclui: art. 37, § 4º, inciso I, "a" e "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52705 · na fonte: 52705 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.