Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 5
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis
de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de
consórcio e instituições de pagamento.
Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis
de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de
consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe
sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não
financeiros mantidos para venda pelas instituições obrigadas a utilizar o
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif
por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de agosto de 2020, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Resolução estabelece os critérios contábeis para reconhecimento e mensuração de
ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio e
instituições de pagamento.
Informações do ato
- Número
- 5
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/8/2020, Seção 1, p. 37/38.
- Votação
- 227/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2021, Circular BCB nº 3.965/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51122 · na fonte: 51122 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.